Desembargadora revoga liminar e São João de Campina Grande é liberado
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do
Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou a revogação da decisão judicial que
suspendeu a execução de obras musicais lítero-musicais e fonogramas durante o
São João de Campina Grande, até que houvesse regularização junto
ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), ou seja, o evento
está liberado para acontecer. Ao atribuir o efeito suspensivo para impedir a
eficácia da decisão de primeira instância, a
relatora considerou as lesões macroeconômicas que poderiam advir do ato
judicial.
O Agravo de Instrumento foi feito pelo Município de Campina Grande contra
a decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Ação ajuizada pelo ECAD
contra o Município e a Aliança Comunicação e Cultura Ltda.
O Município alegou que a decisão violou
o artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a impossibilidade de
aditar a petição inicial após a realização da citação, aduzindo que a peça se
reporta a fatos relacionados ao evento ‘Maior São João do Mundo de 2017’,
enquanto a decisão determina a suspensão do evento que acontecerá no corrente
ano. Também aduziu que transcorreu em aberto o lapso temporal concedido na
audiência de saneamento do processo.
A Edilidade sustentou que houve
infringência ao princípio previsto no artigo 10 do CPC, afirmando que o ECAD
apresentou fato novo no processo no tocante ao aditamento do contrato de
parceria público privada celebrado entre a Aliança Comunicações e o Município.
Afirmou, ainda, que a sua responsabilidade de pagar só
surge após a realização do espetáculo, registrando que o julgamento da demanda
relativa aos fatos do ano de 2017 depende da realização de perícia para atestar
a legitimidade do Termo de Verificação do fiscal do ECAD.
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