Justiça determina São João sem música em Campina Grande


Faltando quatro dias para o início de uma das maiores festas juninas do país, o São João de Campina Grande (PB), a Justiça da Paraíba concedeu uma liminar que proíbe a execução de músicas durante a festa.
A decisão foi proferida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, e atende a ação movida pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
A entidade cobra o pagamento de direitos autorais para os compositores referentes ao São João do ano passado e alega que, até o momento, não há previsão de pagamento dos direitos autorais da festa deste ano.
A ação foi movida contra a prefeitura de Campina Grande e a empresa Aliança Comunicação e Cultura Ltda, responsável pela organização da festa. Caso a decisão seja descumprida, ambas terão que arcar com uma multa de R$ 30 mil por dia.
O Ecad cobra o pagamento de R$ 598 mil, equivalente a 10% do valor do contrato entre a prefeitura e a empresa para organização das festas em 2017 e 2018.
A ação foi acatada dias depois de compositores e artistas divulgarem nas redes sociais um manifesto exigindo que as festas de São João de Campina Grande e Caruaru paguem os direitos autorais. Compositores nordestinos como Nando Cordel, Genival Lacerda, Cecéu, Antônio Barros, Petrúcio Amorim, Santanna e Targino Gondim assinam o manifesto.
Em nota, o Ecad defendeu a iniciativa alegando que o São João de Campina Grande não paga direitos autorais há cerca de 15 anos.       O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), disse que a prefeitura vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da Paraíba.