Justiça determina São João sem música em Campina Grande
Faltando quatro dias para o início de uma das maiores festas
juninas do país, o São João de Campina Grande (PB), a Justiça da Paraíba
concedeu uma liminar que proíbe a execução de músicas durante a festa.
A
decisão foi proferida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, e atende a ação movida pelo Ecad
(Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
A
entidade cobra o pagamento de direitos autorais para os compositores referentes
ao São João do ano passado e alega que, até o momento, não há previsão de
pagamento dos direitos autorais da festa deste ano.
A
ação foi movida contra a prefeitura de Campina Grande e a empresa Aliança
Comunicação e Cultura Ltda, responsável pela organização da festa. Caso a
decisão seja descumprida, ambas terão que arcar com uma multa de R$ 30 mil por
dia.
O
Ecad cobra o pagamento de R$ 598 mil, equivalente a 10% do valor do contrato
entre a prefeitura e a empresa para organização das festas em 2017 e 2018.
A
ação foi acatada dias depois de compositores e artistas divulgarem nas redes sociais
um manifesto exigindo que as festas de São João de Campina Grande e Caruaru
paguem os direitos autorais. Compositores nordestinos como Nando Cordel, Genival Lacerda, Cecéu, Antônio Barros, Petrúcio Amorim, Santanna e Targino Gondim assinam o manifesto.
Em
nota, o Ecad defendeu a iniciativa alegando que o São João de Campina Grande
não paga direitos autorais há cerca de 15 anos. O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), disse que a prefeitura vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da Paraíba.
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