Por 8 a 2, STF derruba voto impresso nas eleições de 2018
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu por oito votos a dois, derrubar o
voto impresso nas eleições de 2018, para eventual conferência dos resultados da
disputa. A maioria concordou com ação da Procuradoria Geral da República, que
apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto.
Na prática, os
ministros decidiram suspender o artigo da minirreforma eleitoral de 2015
(artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu: "No processo de votação
eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de
forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente
lacrado".
Com
a conclusão do julgamento, valerá a medida cautelar que derruba o voto impresso
para a eleição de outubro.
O
Supremo, contudo, ainda terá de julgar a questão de maneira definitiva, em data
ainda não prevista, para deliberar sobre o voto impresso nos próximos pleitos.
A ação foi apresentada em fevereiro pela
procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela argumentou que eventual trava
na impressão acarretaria intervenção de um mesário junto ao eleitor,
possibilitando que conhecesse suas escolhas.
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