Durante as férias, consumidor pode pedir suspensão temporária de serviços
O mês de julho é um dos meses
escolhidos pela maioria das pessoas para tirar férias, já que acabam casando
com as férias escolares. O que o consumidor não sabe é que alguns serviços,
como telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, fornecimento de água e energia
elétrica, entrega de revistas e jornais e internet, podem ser suspensos
temporariamente e evitar gastos desnecessários.
Pedir a suspensão do fornecimento
destes e outros serviços é um direito do consumidor. Para isso, é preciso
enviar uma solicitação para a empresa prestadora, de preferência uma
correspondência com aviso de recebimento, para evitar contestações futuras.
No caso da telefonia (fixa e
móvel) e TV paga, as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
estabelecem que, após a notificação do consumidor, a empresa tem 24 horas para
atender o pedido, mas, para isso, é preciso estar com as contas em dia. A
suspensão do serviço só pode ser feita uma vez a cada 12 meses por um período
mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias.
O corte temporário de serviços
essenciais, como água, luz e gás é cobrado do cliente, dependendo da empresa
fornecedora – por isso é importante ler o contrato para tirar as dúvidas. Já
para internet banda larga, após a solicitação do consumidor, o cancelamento é
automático. Academia e entrega de jornais e revistas também podem ser suspensos
durante as férias. Nesses casos, a dica é negociar um desconto direto com a
empresa para esse período.
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