Durante as férias, consumidor pode pedir suspensão temporária de serviços


O mês de julho é um dos meses escolhidos pela maioria das pessoas para tirar férias, já que acabam casando com as férias escolares. O que o consumidor não sabe é que alguns serviços, como telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, fornecimento de água e energia elétrica, entrega de revistas e jornais e internet, podem ser suspensos temporariamente e evitar gastos desnecessários.

Pedir a suspensão do fornecimento destes e outros serviços é um direito do consumidor. Para isso, é preciso enviar uma solicitação para a empresa prestadora, de preferência uma correspondência com aviso de recebimento, para evitar contestações futuras.
No caso da telefonia (fixa e móvel) e TV paga, as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelecem que, após a notificação do consumidor, a empresa tem 24 horas para atender o pedido, mas, para isso, é preciso estar com as contas em dia. A suspensão do serviço só pode ser feita uma vez a cada 12 meses por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias.
O corte temporário de serviços essenciais, como água, luz e gás é cobrado do cliente, dependendo da empresa fornecedora – por isso é importante ler o contrato para tirar as dúvidas. Já para internet banda larga, após a solicitação do consumidor, o cancelamento é automático. Academia e entrega de jornais e revistas também podem ser suspensos durante as férias. Nesses casos, a dica é negociar um desconto direto com a empresa para esse período.