PIS/Pasep: abono salarial começa a ser pago neste mês; veja o calendário


Em julho, começa a ser pago o abono salarial ano-base 2017, o calendário foi definido em 26 de junho, durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília.

A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores.

Quem nasceu de julho a dezembro recebe o benefício ainda este ano, já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível em 2019 (confira  as tabelas abaixo). 

TABELA DO PIS 


TABELA DO PASEP


Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o pagamento. Os primeiros a receber serão os nascidos em julho (para PIS) ou pessoas com inscrição de final zero (Pasep) para eles, o saque estará disponível a partir do dia 26. 

Já posso consultar se tenho saldo?


Ainda não. Segundo a Caixa, a consulta deverá estar disponível entre o final da próxima semana e o dia 16 de julho.

Onde sacar?

Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa Econômica Federal. Para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.

Quem tem direito?

- Para ter direito ao abono Salarial do PIS/Pasep, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos. 
- Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Como é o pagamento?

- A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. 
- O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Ou seja, o valor máximo é de R$ 954 e, o mínimo, de R$ 80.
- Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias receberá o valor mínimo.