Procon de Caruaru orienta consumidores sobre a proteção de dados pessoais
É muito comum o consumidor chegar
a um estabelecimento comercial e ser questionado sobre seus dados pessoais e a
pergunta mais comum é “qual o número do seu CPF?”. O consumidor, muitas vezes
sem questionar a razão, acaba informando seus dados. A grande questão é que
bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações e os hábitos de
consumo dos clientes monitorados para o posterior oferecimento de produtos e
serviços. Em outras palavras, sem saber, o cliente acaba virando um alvo.
Fornecer dados sobre plano de
saúde, CPF, endereço, entre outros, não é obrigatório quando se trata de uma
compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou até em mesmo em
restaurantes. Segundo o dirigente do PROCON Caruaru, Nyverson Moura, o
consumidor precisa sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer seus
dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou sua biometria.
“São nossos dados pessoais, não
sabemos como os fornecedores conservam, usam e os protegem. No Brasil, ainda
não foi sancionada uma lei de proteção de dados. Os dados dos consumidores e
seu perfil de consumo não podem ser tratados como um produto”, explicou. Mas há
casos em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos,
precisam consultar os cadastros restritivos de crédito. “Nesse caso há uma
justificativa para mostrar o seu CPF, evitando fraudes”, complementou.
Fique Ligado!
Compras presenciais - não é obrigatório informar seus dados
pessoais ao realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em
supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode negar e
questionar o motivo da solicitação. Quando isso acontecer, lembre-se de
notificar o Procon de sua cidade.
Ligações de empresas - se receber alguma ligação de empresa que
presta serviços tais como: internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome
cuidado! Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não
informe de imediato, já que essas empresas possuem suas informações num banco
de dados.
Eventos culturais - para shows, teatros, exposições e visitas a
museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação
de faixa etária.
É preciso fornecer o CPF e seus
dados nos seguintes casos:
Compras pela internet - nas compras online é preciso informar o
CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro
motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta
forma, evitar fraudes.
Apólices de Seguros - como se trata de um contrato emitido por
uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de
seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É
preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre os todos os riscos
que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as
necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.
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