Eleitores só poderão ser presos em flagrante a partir desta terça (23)
A partir de terça-feira
(23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante
delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável
ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236
do Código Eleitoral.
Os tribunais regionais eleitorais
também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão
de dados que funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta
Eleitoral.
O segundo turno das eleições ocorre no
próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a
escolha do próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito
Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar
os Executivos locais nos próximos quatro anos. Em 19 municípios serão
realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos
e vice-prefeitos.
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