Procon-PE divulga itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar
O
Procon-PE, enviou para as unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e
Sindicato das Escolas Particulares uma nota técnica onde estão discriminados os
itens passíveis ou não de cobrança na lista de material escolar.
O
documento é uma forma de resguardar o direito do consumidor que muitas vezes
fica a mercê de alguns estabelecimentos de ensino que insistem em desrespeitar
e transferir para os pais de alunos pedidos de materiais que divergem do Plano
Político Pedagógico proposto.
Para
a elaboração da Nota Técnica, o órgão de defesa do consumidor tomou como base a
Lei Estadual nº 13.852/2009, onde no artigo 4º consta que "não poderão ser
incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene,
de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades
desenvolvidas no processo de aprendizagem”.
O Procon também se respalda na Lei Federal nº 9.870/1999, que diz “será nula cláusula contratual que obrigue
o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer
material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à
prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos
correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou
das semestralidades escolares.”
Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar
em uma loja determinada pela instituição e, caso o estabelecimento de ensino
trabalhe com livros próprios ou importados, essa informação deve ser
previamente passada para o consumidor. Com relação à entrega do material à
instituição, o Procon informa que pode ser feita de uma única vez ou conforme a
utilização durante o ano letivo. Ao final do ano letivo, todo o material,
utilizado ou não pelo aluno, deve ser entregue ao responsável.
LISTA
DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:
Papel
higiênico;
Detergente;
Sabonete*;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo*;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador para retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de sopro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastex;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;
Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
Fita dupla face;
Pen drive, dentre outros.
Detergente;
Sabonete*;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo*;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador para retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de sopro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastex;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;
Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
Fita dupla face;
Pen drive, dentre outros.
*shampoo/sabonete:
apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na
modalidade de tempo INTEGRAL.
MATERIAIS
ESCOLARES PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO
PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECIDOS OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS:*
Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;
*
Referidos materiais devem ser individualizados
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