Procon-PE divulga itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar


O Procon-PE, enviou para as unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e Sindicato das Escolas Particulares uma nota técnica onde estão discriminados os itens passíveis ou não de cobrança na lista de material escolar.

O documento é uma forma de resguardar o direito do consumidor que muitas vezes fica a mercê de alguns estabelecimentos de ensino que insistem em desrespeitar e transferir para os pais de alunos pedidos de materiais que divergem do Plano Político Pedagógico proposto.

Para a elaboração da Nota Técnica, o órgão de defesa do consumidor tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009, onde no artigo 4º consta que "não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”.

O Procon também se respalda na Lei Federal nº 9.870/1999, que diz “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição e, caso o estabelecimento de ensino trabalhe com livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Com relação à entrega do material à instituição, o Procon informa que pode ser feita de uma única vez ou conforme a utilização durante o ano letivo. Ao final do ano letivo, todo o material, utilizado ou não pelo aluno, deve ser entregue ao responsável.

LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:

Papel higiênico;
Detergente;
Sabonete*;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo*;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador para retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de sopro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastex;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;
Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
Fita dupla face;
Pen drive, dentre outros.
*shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.

MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECIDOS OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS:*

Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;

* Referidos materiais devem ser individualizados