"Planos de saúde" O que muda com nova regra da ANS; Tire suas dúvidas


A ANS (Agência Nacional de Saúde) anunciou mudanças em algumas regras de contratação dos planos de saúde. As novidades só passarão a valer em junho de 2019, já que as operadoras têm 180 dias para se adaptar.
Abaixo, um guia com perguntas e respostas mostra o que mudou e que cuidados você deve ter na hora de escolher um plano para você e para a sua família.
Que cuidados devo ter na hora de contratar um plano de saúde? 
O primeiro passo é entender que tipo de plano de saúde melhor se adequa a você e à sua família.
O que o plano deve cobrir obrigatoriamente? 
Existe um rol de procedimentos que todo plano precisa cobrir, mas há variações de acordo com o tipo de cobertura contratada. Você pode conferir a lista completa no site da ANS.
O que é o período de carência? 
É o tempo em que o cliente já está pagando a mensalidade, mas tem que esperar para que determinados procedimentos sejam cobertos pelo plano. O máximo para urgência e emergência é 24 horas. Para partos (exceto casos de emergência), 10 meses. Para demais situações, 3 meses.
O que é portabilidade e o que mudou com a nova regra da ANS? 
É possível mudar de plano dentro da mesma operadora ou migrar para outra sem ter que cumprir os prazos de carência. Atualmente, isso só é possível se a mudança for para um plano compatível e é válido apenas para usuários de planos individuais ou coletivos por adesão. A partir de junho de 2019, contudo, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade.
Se a mudança for para um plano não compatível, não será preciso cumprir todos os prazos de carência, apenas os dos procedimentos que não eram cobertos pelo plano anterior. A nova regra também elimina a chamada janela: hoje, há um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato. Quando as novas regras passarem a valer, a portabilidade poderá ser feita a qualquer momento. 
Para saber se você se enquadra nos critérios estabelecidos, verifique as condições completas no site da ANS (ans.gov.br).
Como saber se a operadora é de confiança? 
No site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), você pode conferir se a empresa está registrada e ver seu desempenho no programa de qualificação da agência. Também é útil conferir a posição da operadora no ranking de reclamações recebidas.
A empresa pode cobrar taxa de adesão? 
Não, isso é vetado pela ANS.
O que são planos com contrapartida? 
Além dos planos tradicionais, em que se pagam apenas as mensalidades, há planos em que os gastos com atendimentos são divididos com o usuário. Isso significa que, para fazer um exame, por exemplo, o beneficiado pagará uma quantia, determinada pelo contrato, mais a mensalidade regular.
O que é lesão ou doença preexistente? 
No momento da adesão, o consumidor precisa informar se tem alguma doença. Caso tenha, a operadora pode oferecer uma cobertura parcial temporária (CPT) para procedimentos ligados a essa enfermidade. Isso significa que procedimentos de alta complexidade, cirurgias ou internações em UTI podem não ser cobertos pelo plano. O prazo máximo para a CPT é 24 meses. A operadora também pode oferecer a cobrança de uma taxa extra para garantir a cobertura completa.
A operadora pode se recusar a me vender o plano porque eu sou idoso ou tenho alguma doença?
A ANS não permite que as operadoras recusem esses clientes.
E a portabilidade especial? 
Também dá direito a mudar de plano sem cumprir carência, mas o público que tem direito a ela é outro: beneficiários de uma operadora que tenha o registro cancelado pela ANS, dependente que perde o direito de continuar no plano (pode ser por morte do titular ou porque atingiu a idade limite para continuar como dependente) e para aposentados ou demitidos sem justa causa. Há ainda outras condições, que podem ser consultadas no site da ANS.
A operadora pode cobrar pela portabilidade? 
Não, a portabilidade deve ser sempre gratuita.
Como saber que plano é compatível com o meu? 
Consulte o guia da ANS, disponível no site da agência reguladora.