Prefeitura de Caruaru reforça campanha “Não é Não!”
A campanha “Não é Não!”, que
ganhou a internet e os bloquinhos de carnaval em todo o país no ano passado,
está de volta em Caruaru, e este ano será o primeiro em que a importunação
sexual será considerada crime, de acordo com a Lei nº 13.718/18, que prevê
“toques indesejados” e “beijos roubados”. As equipes da Secretaria de Políticas
para Mulheres de Caruaru estão percorrendo as principais prévias do município,
distribuindo leques e adesivos informativos – com a divulgação dos números de
telefones úteis para denúncias de violências físicas, psicológicas, verbais,
sexuais e patrimoniais - sinalizando a importância do respeito às mulheres.
A primeira ação aconteceu na
entrada do Baile Municipal de Caruaru, no último sábado (16) com orientações e
distribuição do material informativo. Neste sábado (23), a ação será levada
para os blocos do centro, onde as equipes estarão posicionadas, a partir das
13h, em diversos pontos: em frente ao Citi Hotel, na Rua dos Expedicionários;
nas imediações do Banco Santander; na Avenida Rio Branco (próximo à loja
Kollinas); na Rua João Condé (próximo à Farmácia Arcoverde) e na Estação
Ferroviária.
*Carnaval sem importunação*
O Carnaval deste ano é o primeiro
em que a importunação sexual será considerada crime, ou seja, praticar ato
libidinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia
ou a de terceiro, de acordo com a Lei n. 13.718/18, tais como “toques
indesejados” e “beijos roubados”. Sendo prevista a pena de um a cinco anos de
prisão para quem cometer essas práticas criminosas, uma vez que é um crime
comum, podendo ser praticado contra qualquer pessoa, do mesmo gênero ou não.
Antes de ser classificada como crime, fato que só ocorreu em setembro de 2018,
a importunação sexual era prevista como contravenção penal, isto é, uma
infração considerada menos rigorosamente, em que a punição era de multa.
A mudança dessa lei é essencial, tendo em vista,
infelizmente, os frequentes casos de assédio, importunação e estupros que
acontecem todos os dias, e em especial no Carnaval, tornando-se crime também a
divulgação de cenas de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da
vítima, nos sistemas de divulgação em massa, com a pena de um a cinco anos de
prisão, agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima. É importante
ressaltar. (Foto: Divulgação SPM)
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