Reforma da Previdência: veja os principais pontos e tire todas as suas duvidas
O presidente Jair Bolsonaro finalmente entregou a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados.
Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx
Lorenzoni.
O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para
homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição.
Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão
especial da Casa, antes de seguir para o plenário.
No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação
com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em
seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão
e votações em comissões para depois, ir a plenário.
VEJA O QUE
PROPÕE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
IDADE MÍNIMA
O texto propõe idade mínima de
62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20
anos. Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65
anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.
A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a
cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos
brasileiros.
Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
CONTRIBUIÇÃO
Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar
alíquotas progressivas para contribuir com
a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de
incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo
semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas,
cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota
efetiva única.
Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com
7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9%
sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$
2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45
(teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS
contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe
o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de
8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para
quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o
sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota
efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a
16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.
REGRAS DE
TRANSIÇÃO
O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de
12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:
1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de
acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em
2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para
mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105
pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma
de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a
soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para
homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos
(homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a
cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para
mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria
– 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá
optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário,
após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher
com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se
contribuir mais um ano e meio.
Veja mais sobre as regras de transição
APOSENTADORIA
INTEGRAL
Para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o
trabalhador precisará contribuir por 40 anos.
A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário,
usado atualmente no cálculo das aposentadorias do INSS.
Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará
recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos
percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o
empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de
benefício, algo vetado atualmente.
APOSENTADORIA
RURAL
Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens
quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para
mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15
anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota
permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por
ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa
categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.
APOSENTADORIA
POR INCAPACIDADE
Rebatizada de aposentadoria por
incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos
cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de
contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao
exercício profissional.
A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de
acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças
comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à
atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário
receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez
recebem 100% da média de contribuições.
APOSENTADORIA
PARA PARLAMENTAR
Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal passarão para o INSS caso a
reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os
parlamentares atuais.
Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade
mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45.
Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar
um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos
de contribuição.
Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de
idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35
do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.
PENSÕES
O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes,
sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até
um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos
percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais
dependentes.
Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para
trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.
BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A
partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.
Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de
idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O
benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com
renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo.
POLICIAIS E
AGENTES PENITENCIÁRIOS
Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para
homens como para mulheres.
Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os
agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de
contribuição, contra 25 anos para as mulheres.
A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais
homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres.
Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20
anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).
As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A
proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.
MILITARES
O governo quer aumentar o tempo de
contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei
específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em
até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e
de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou
que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para
10,5%.
REGIME DE
CAPITALIZAÇÃO
Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a
aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização. Por esse sistema, será
garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.
O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência,
pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de
portabilidade. (Por: Agência Brasil)
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