INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas
Resolução do Ministério da
Economia publicada desta terça-feira (26) no Diário Oficial da União altera as regras para prova de
vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A partir de hoje, os procedimentos podem ser
executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou
identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio
de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição
financeira.
Beneficiários com idade igual ou
superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem
prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com
dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada
pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no
requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a
realização da comprovação de vida.
No caso de beneficiários com
dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por
meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma
agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou
declaração emitida por uma unidade de saúde.
O INSS poderá bloquear o
pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o
beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito
realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante
identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.
Entenda
Desde 2012, segurados do INSS
devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é
obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta
poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e
ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.
A rotina é cumprida anualmente
pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão –
alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam
a data de aniversário do benefício. (Por: Agência Brasil)
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