Vistoria de transporte de passageiros inicia nesta segunda-feira (11) em Caruaru
Inicia nesta segunda-feira (11) o período para a
vistoria para o exercício 2019 de transporte de passageiros. A Autarquia
Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra), informa que os
autorizatários de transporte escolar, mototáxi e táxi devem ficar atentos para
o prazo da inspeção, que será realizado de acordo com o final das placas dos
veículos.
A vistoria é gratuita para
aqueles que realizarem o serviço dentro do período estabelecido. Quem perder o
prazo deverá pagar o valor de R$ 115,65, equivalente a 45 UFM (Unidade
Financeira Municipal), instituído no Decreto nº 066, de 08 de janeiro de 2016.
O serviço de vistoria será
realizado na sede da Destra, localizada na rua José Mariano de Lima, s/n,
bairro Universitário, de segunda a sexta-feira, sempre das 7h às 14h. A Destra
ainda informa que, para efeitos de fiscalização, a validade dos alvarás 2017
para modais de mototáxi, táxi e transporte escolar, será prorrogada até o dia
01 de junho deste ano.
Confira o período para vistoria
2019 para mototáxi, táxi e transporte escolar:
Final de Placa
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Período de Vistoria
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0
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11 a 15 de março
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1
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18 a 22 de março
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2
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25 a 29 de março
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3
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01 a 05 de abril
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4
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08 a 12 de abril
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5
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15 a 22 de abril
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6
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23 a 29 de abril
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7
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30 de abril a 07 de maio
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8
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08 a 14 de maio
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9
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15 a 21 de maio
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Confira a documentação necessária
para Vistoria 2019:
Cópia da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), com registro que exerce atividade remunerada;
Na categoria D ou
superior para Transporte Escolar;
Na categoria B ou
superior para Táxi;
Na categoria A para
Mototáxi, com pelo menos dois anos de emissão e com registro que exerce a
atividade de mototáxi.
·
Comprovante de residência
atualizado (até 60 dias), em nome do autorizatário;
·
Cópia do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo, devidamente atualizado,
registrado e licenciado na cidade de Caruaru, estado de Pernambuco, em nome do
autorizatário ou arrendatário mercantil;
·
Certidões negativas de
antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
·
Cópia do prontuário da CNH do
autorizatário, não podendo ter no seu registro de habilitação nenhuma infração
de trânsito cometida nos últimos 12 meses, de natureza grave ou gravíssima, ou
reincidência em infrações de natureza média;
·
Cópia do certificado do
respectivo curso de transporte (de instituição credenciada a órgão ou entidade
integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT);
·
Para transporte escolar é
necessário apresentar comprovação da vistoria 2019 do Detran.
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