Lei que trata do combate a violência doméstica foi promulgada nesta segunda-feira (10)
A Lei que é de autoria da deputada delegada Gleide Ângelo(PSB) trata do combate a violência doméstica através da comunicação imediata ou em até 48horas, de possíveis crimes no interior dos Condomínios Residenciais no Estado de Pernambuco foi homologada nesta segunda-feira (10).
Ainda enquanto Projeto de Lei, apesar de inédito no Pais, já vinha sendo solicitado por outras instituições/Estados e teve como uma das referências o Caso Thássia Mirella de Sena.
A então Lei, obriga os condomínios residenciais em Pernambuco, a registrar e comunicar às polícias, casos ou indícios de agressões domésticas contra mulheres, jovens e idosos, no momento que estiver acontecendo ou em até 48 horas após o fato ser registrado no livro de ocorrências do próprio Condomínio. Assim, o edificio e/ou residencial que descumprir a medida, pode ser multado em valor que varia de R$ 500,00 a R$10 mil.
A medida nasceu da necessidade de que as pessoas não denunciam o crime de violência doméstica, mesmo sabendo que omissão de socorro já é crime previsto no código penal. Um caso especifico foi também determinante para a então delegada e gestora do Departamento de Polícia da Mulher da Polícia Civil de Pernambuco, agora também deputada, Gleide Ângelo, tomar está decisão: O caso conhecido como Mirella Sena.
A fisioterapeuta Tássia Mirella de Sena, 28, foi estuprada e morta pelo vizinho, o comerciante Edvan Luiz da Silva, 32, no dia 5 de abril de 2017. Mirella teria gritado por muito tempo dentro do flat Golden Shopping Home Service, onde morava em Boa Viagem, zona sul do Recife. Segundo sua mãe, Suely Araújo de Sena "os moradores disseram não ter ouvido os gritos de Mirella pedindo socorro e ninguém acionou a polícia a tempo de evitar a morte dela".
Para a delegada Gleide Ângelo que reafirma ter cansado de chegar aos locais de crime e já encontrar a mulher morta “a finalidade desta, agora, Lei, é fazer com que mudemos esta situação de omissão e acabar com este tipo de crime. Precisamos acabar com a cultura da normalidade para este tipo de crime, mudar a ideia de que não se deve meter a colher em brigas de marido e mulher e de família. Isso é crime e não interessa quem cometeu. Tem que ser denunciado”
Assim, os registros e comunicados às polícias Civil e Militar, em até 48 horas, podem ser feito de duas maneiras. Em presenciando o fato, a pessoa deve repassar a informação imediatamente ao síndico do condomínio. E o síndico ou administrador responsável pelo edifício ou conjunto habitacional fica obrigado a ligar para a Polícia Militar. Em segundo caso, não presenciando, mas tendo conhecimento do crime, o morador deve fazer o registro do fato no livro de ocorrências do condomínio. E nesta situação, o síndico tem até 48 horas, após a notificação, para acionar a Polícia Civil. “É imprescindível que as pessoas denunciem esses crimes de proximidade que acontecem nos condomínios. Se alguém sabe ou presencia briga de vizinhos pode ir à delegacia mais próxima ou para uma especializada em investigação de crimes contra mulheres, adolescentes ou idosos”, orienta Gleide Ângelo.
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