Reforma da Previdência é aprovada na Comissão Especial e deve ir para análise no Plenário na terça-feira (9)
A comissão
especial da reforma da Previdência aprovou nesta quinta-feira (4), o
relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O parecer, apresentado durante
a madrugada anterior, mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair
Bolsonaro. Foram 36 votos favoráveis e 13 contrários. (As informações são da
Agência Câmara).
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia,
anunciou em rede social que vai iniciar a análise no Plenário na próxima
terça-feira (9). “A Câmara deu hoje um importante passo. Essa foi a nossa
primeira vitória e, a partir da próxima semana, vamos trabalhar para aprovar o
texto em Plenário, com muito diálogo, ouvindo todos os nossos deputados,
construindo maioria”, comentou.
Foram rejeitados,
99 destaques individuais e analisados, individualmente, outros 17
destaques de partidos , a maioria deles rejeitados, como os que procuravam
abrandar regras de aposentadoria para profissionais da segurança pública e
professores. Moreira justificou que não era possível aceitar essas
reivindicações e pediu que as categorias não olhassem só para suas demandas
particulares, mas, sim, para as necessidades da sociedade como um todo.
Apenas duas sugestões de mudanças no
texto foram aceitas. Um deles retira policiais militares e bombeiros das regras
de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças
Armadas, até que uma lei complementar local defina normas para essas
corporações; e exclui a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e
base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros
militares.
Outra alteração aprovada cortou dois
temas do relatório, a limitação para renegociação de dívidas junto ao Estado em
até 60 meses. E a cobrança de contribuições previdenciárias sobre a exportação
do agronegócio.
Moreira propõe idade mínima de 65 anos
para homens e 62 para mulheres, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15
anos. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição
previsto é maior, de 25 anos, e cumulativamente pelo menos 10 anos no serviço
público e 5 no mesmo cargo para ambos os sexos.
Há ainda normas diferenciadas para
grupos específicos, como docentes. Conforme o parecer aprovado pela comissão,
as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição;
os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais terão de
comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e
fundamental. (Por: Agência Câmara)
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