Ministério da Justiça modifica regras para deportação de estrangeiros
O Ministério da Justiça e Segurança
Pública publicou no Diário Oficial da
União desta segunda-feira (14) uma nova portaria alterando
as regras para deportação e repatriação de estrangeiros considerados perigosos.
Aplicáveis também no caso de pessoas que tenham praticado atos contrários
“aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, a Portaria nº
770 torna sem efeito a Portaria nº 666, de julho de 2019.
Segundo o ministério, as
novas regras sobre impedimento de ingresso no Brasil, repatriação e deportação
garantem os princípios da ampla defesa e da segurança jurídica. Entre as
principais mudanças em relação à portaria anterior está a ampliação do prazo
para que pessoas obrigadas a deixar o país recorram da decisão administrativa.
Pela Portaria nº 666, este prazo era de 48 horas, ou seja, dois dias a partir
da notificação. Já a Portaria nº 770 garante cinco dias para o interessado se
defender.
A autorização legal para que as
autoridades brasileiras possam recorrer à informações de órgãos de inteligência
nacional ou estrangeiros fica mantida, mas a nova portaria garante que estes
dados não serão usados para restringir a entrada ou a permanência em território
brasileiro de pessoas vindas de países cujos governos persigam seus cidadãos. (Por: Agência Brasil)
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