Ministério da Justiça modifica regras para deportação de estrangeiros


O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14) uma nova portaria alterando as regras para deportação e repatriação de estrangeiros considerados perigosos.

Aplicáveis também no caso de pessoas que tenham praticado atos contrários “aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, a Portaria nº 770 torna sem efeito a Portaria nº 666, de julho de 2019.

Segundo o ministério, as novas regras sobre impedimento de ingresso no Brasil, repatriação e deportação garantem os princípios da ampla defesa e da segurança jurídica. Entre as principais mudanças em relação à portaria anterior está a ampliação do prazo para que pessoas obrigadas a deixar o país recorram da decisão administrativa. Pela Portaria nº 666, este prazo era de 48 horas, ou seja, dois dias a partir da notificação. Já a Portaria nº 770 garante cinco dias para o interessado se defender.
A autorização legal para que as autoridades brasileiras possam recorrer à informações de órgãos de inteligência nacional ou estrangeiros fica mantida, mas a nova portaria garante que estes dados não serão usados para restringir a entrada ou a permanência em território brasileiro de pessoas vindas de países cujos governos persigam seus cidadãos. (Por: Agência Brasil)