Medida Provisória extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União
O governo extinguiu a multa adicional
de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa
causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos
para os jovens. A MP foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário
Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os
trabalhadores.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar
110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do
Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões
sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão
para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS. (Por: Agência Brasil)
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