sancionada a lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS
O limite do saque
imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de
R$ 500 para o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 998. Entretanto,
só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário
mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a
Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei de conversão da MP,
agora convertida na Lei nº 13.932/2019. O texto foi publicado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da
União.
Em nota à imprensa, o governo explica
que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor
integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$
500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o
somatório delas.
Nesse caso, aqueles que se enquadram na
regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498
restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores
serão disponibilizados até o final do ano. (Por: Agência Brasil)
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