INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração
A partir desta segunda-feira (27), agentes
bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio
de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do
Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem
o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação
pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela
ou guarda.
A procuração também deverá ser aceita
quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de
ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e
durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.
A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo
Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
Os casos que
envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer
situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro
necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo
INSS. (Por: Agência Brasil)
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