Saiba como fazer o teste diagnóstico de covid-19 pelo plano de saúde
O exame
laboratorial para detecção do novo coronavírus foi incluído pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos obrigatórios de
cobertura pelos planos de saúde em março, logo no início da pandemia. Na semana
passada, a agência incluiu também o teste sorológico, que identifica os
anticorpos do vírus.
Segundo a
Resolução Normativa da ANS, o teste deve ser feito quando houver indicação
médica e a cobertura vale para clientes de planos de saúde com segmentação
ambulatorial, hospitalar ou referência. A orientação da agência reguladora é
que o paciente consulte a operadora do plano antes de procurar uma unidade de
saúde, para ser orientado sobre onde realizar o exame ou tratamento da doença.
O exame
diagnóstico previsto pela ANS é o do tipo pesquisa por RT – PCR, com diretriz
de utilização, e deve ser feito em pacientes considerados quadro suspeito ou
provável da doença, de acordo com a indicação médica.
Lembrando que
os procedimentos para o tratamento de covid-19 também são obrigatórios, como
consultas, internações, terapias e exames complementares, de acordo com a
cobertura do plano do beneficiário. Internação, por exemplo, não é obrigatória
na segmentação ambulatorial.
Anticorpos
Já o teste denominado sorológico para o novo coronavírus, do tipo pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, deve ser feito nos casos em que o paciente apresenta ou tenha manifestado um dos dois quadros clínicos relacionados à covid-19. (Por: Agência Brasil)
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