Nova lei de trânsito entra em vigor nesta segunda-feira (12)
As alterações promovidas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). As mudanças
foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado,
quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de agora, os motoristas devem ficar
atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição
de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida
alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação
da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de
dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para
motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos
para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma
gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas
ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo
de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos
se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver
uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração
gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas
terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das
infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas,
motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de
curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a
pontuação será zerada.
As novas regras proíbem que condutores condenados
por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro
psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser
obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido
1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada
em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para
correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será
licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de
reparo.
Motociclistas
Para os motociclistas, a nova lei restringe a
circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que
crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para
levar uma criança na moto é 10 anos.
Andar com o farol da motocicleta apagado passará a
ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era
considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até
suspensão do direito de pilotar.
Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de
proteção ou com a viseira levantada passa ser uma infração média, com
multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem
viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada. (Por: Agência Brasil)
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