Sancionada a lei que garante a realização de atividades religiosas em Pernambuco
O governador
Paulo Câmara sancionou a lei que garante a realização de atividades religiosas
durante a pandemia do novo coronavírus. A lei prevê a observação dos protocolos
sanitários estabelecidos.
A assinatura
aconteceu durante solenidade realizada, por meio de vídeoconferência, com a
presença de deputados estaduais.
Desde o dia 23
de abril, está permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, em
tese sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto, das 5h às
20h de segunda a sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados,
com 30% da capacidade de ocupação e limite máximo de 100 pessoas.
De acordo com a publicação, em situações excepcionais, o Governo de Pernambuco poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades.
Post a Comment