BENEFÍCIO EMERGENCIAL MUNICIPAL PARA ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS
A Prefeita de
Caruaru, Raquel Lyra, sancionou, nesta terça-feira (15), a Lei Municipal n° 6.708, que estabelece o Benefício
Emergencial Municipal, o BEM São João, destinado a artistas e grupos culturais
da tradição junina caruaruense. O documento pode ser conferidos logo abaixo,
onde é possível acessar o edital de chamamento público para esses artistas,
que explica o passo a passo para requerer o auxílio.
RELAÇÃO BENEFICIADOS PARA PUBLICAÇÃO
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL MUNICIPAL – BEM
SÃO JOÃO
De acordo com a Prefeita, o BEM São João é uma forma de
ajudar os artistas do município que não poderão trabalhar no mês junino por
conta da pandemia. “Neste momento, a nossa cidade estaria em festa, mas, por
conta da Covid-19, é necessário preservar a saúde e a vida da nossa gente.
Sabemos da importância do evento para o nosso povo e esse benefício,
certamente, ajudará os nossos artistas. Tenho certeza que tudo isso vai passar
e sairemos dessa ainda mais fortes”, pontuou Raquel.
Podem participar do edital artistas e grupos culturais
que tenham sido contratados pela Fundação de Cultura de Caruaru (FCC), no São
João de 2019, e tenham residência e domicílio no município de Caruaru, além de
estar relacionado no Anexo II do documento. Os requerimentos deverão ser
feitos, preferencialmente, de forma virtual pelo e-mail
bemsaojoao2021@gmail.com ou de forma presencial, de segunda a sexta, das 8h às
13h, na sede da Fundação de Cultura de Caruaru, na Gerência de Cultura.
BEM SÃO JOÃO 2021
O pagamento do BEM São João será feito em parcela única e os valores variam de R$ 1 mil a R$ 3 mil, e está previsto para ser feito até o dia 9 de julho. Terão direito ao BEM São João cantores, cantoras e bandas de música; trios pé-de-serra; batalhões de bacamarteiros; bandas de pífano; poetas, declamadores e repentistas; atores, atrizes e grupos teatrais; grupos de artes plásticas; gastronomia (comidas gigantes); bois; reisado; mazurca e companhias de dança e quadrilhas juninas.
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