Nota: Procuradoria Geral do Município de Caruaru

A Procuradoria Geral do Município de Caruaru informa que será manejado mais um recurso (pedido de rescisão) em relação a decisão proferida pelo TCE, nos autos que analisam as contratações temporárias do exercício de 2022.

Em verdade, ditas contratações foram efetuadas nos primeiros dias após a transição de governo, quando enfim a pandemia do COVID-19 foi dada como encerrada pelo Ministério da Saúde.

Desse modo, para reiniciar o pleno funcionamento da máquina pública foi necessário efetuar contratações para diversas áreas do município.

Em linhas gerais os três requisitos estabelecidos pelo TCE para a legalidade das contratações temporárias de pessoal foram cumpridos pelo Município de Caruaru, a saber: (i) despesa de pessoal sobre controle; (ii) inexistência de candidatos aprovados em concurso anterior pendentes de nomeação para as funções de que tratam os contratos; e, (iii) realização de processo seletivo.

Em verdade, o TCE questiona o motivo do município de Caruaru ter passado várias gestões sem realizar concurso público, priorizando o instituto da contratação temporária,

Tal argumento não prospera com relação aos contratos em questão, que foram firmados nos primeiros dias do atual governo, quando a contratação de bancas idôneas para realização de concurso estava prejudicada em função da demanda representada em todo o País.

Para finalizar qualquer questionamento, a atual gestão conseguiu contratar o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, entidade septuagenária na promoção de concursos públicos, e, vem realizando o maior concurso público da história de Caruaru, que já nomeou mais de 1000 servidores efetivos para várias carreiras.

Caruaru, 02 de setembro de 2024.

Procuradoria Geral do Município de Caruaru