Justiça Eleitoral rejeita Ação contra Rodrigo Pinheiro e Dayse Silva
A 106ª Zona Eleitoral de Caruaru julgou improcedente a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Caruaru
Forte de Novo" contra o prefeito Rodrigo Pinheiro e sua vice, Dayse
Willyane Santos Silva.
A ação alegava abuso de poder político e econômico devido à suposta
convocação de servidores públicos para atuar na campanha eleitoral.
Na decisão, o juiz Elias Soares da Silva destacou que, apesar das
alegações, as provas apresentadas não demonstraram coação ou irregularidades na
participação dos servidores. A redução da jornada de trabalho, objeto da
controvérsia, foi considerada uma medida administrativa legítima e adotada
anteriormente em outros anos, sem relação direta com o período eleitoral.
Com isso, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de comprovação dos
fatos alegados e rejeitou o pedido de cassação dos mandatos do prefeito e da
vice-prefeita de Caruaru.
A defesa do prefeito Rodrigo Pinheiro foi conduzida pelo advogado Delmiro Campos, que sustentou a legalidade dos atos administrativos sem extrapolar os limites da campanha, reafirmando a lisura do processo eleitoral em Caruaru.
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